Passar para o conteúdo principal

A Lei n.º 93/2021, publicada a 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, criando a obrigação de implementar canais e procedimentos internos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal.

Neste sentido, o Município de Anadia implementou, de acordo com os princípios de transparência e ética na gestão pública, o Canal de Denúncias, nos termos definidos no referido regime, possibilitando a apresentação e acompanhamento seguros de denúncias, impedindo o acesso a estas por parte de pessoas não autorizadas e garantindo a sua exaustividade, integridade e conservação, bem como o anonimato dos denunciantes ou a confidencialidade da sua identidade e de terceiros nelas mencionados.

Assim, se tiver conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações cometidas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, bem como tentativas de ocultação de tais infrações no contexto das atividades do Município de Anadia e enquadráveis na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, denuncie através deste Canal.

Antes de apresentar a sua denúncia, e sem prejuízo da consulta da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, conheça os tipos de denúncia existentes, as infrações que deverão ser objeto de denúncia, os direitos e deveres dos denunciantes, os prazos e outras questões relevantes no campo abaixo: "Perguntas Frequentes".


Saiba mais aqui

Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

Saiba mais aqui

Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


Saiba mais aqui